Exames e Provas 2022
PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO E DE RECLAMAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2022 e 2/JNE/2022)
Provas passíveis de reapreciação
É admitida a reapreciação das provas de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
Fases do processo
No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Pedido de consulta de prova
O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato PDF editável, disponibilizado na página eletrónica da escola, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo Encarregado de Educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
O requerimento é enviado/apresentado, até ao final do dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
Realização da consulta
No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.
Requerimento de reapreciação das provas
Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 11/JNE e 11-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis na página eletrónica da escola) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno, quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes.
INFORMAÇÃO INTERNA DO AGRUPAMENTO:
Calendarização das ações para os exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior (Fonte: Guia Geral de Exames 2022):
Calendário de Provas e Exames:
- Provas de Equivalência à Frequência - 1ª fase
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- Provas de Equivalência à Frequência - 2ª fase
- Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário:
Informação-Prova - Provas de aferição; Provas finais de ciclo Exames finais nacionais):
- Informação-Prova Geral (IAVE)
- Informação-Prova Geral – retificação, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março (IAVE)
Informação-Prova - Provas de Equivalência à Frequência:
1º Ciclo do Ensino Básico
3º Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de acordo com a NORMA 01/JNE/2022:
Tabelas e Anexos da Norma 1/JNE:
Resumo da norma 2:
Documentação:
- Despacho n.º 6726-A/2021, de 8 de julho - Aprova o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário 2021/2022
- Ofício DGE - Utilização de Calculadoras no Ensino Secundário Exames Finais
- Guia Geral de Exames 2022 (DGES)
- Deliberação 379/2022 - Fixa os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2022-2023
- Deliberação n.º 380/2022 - Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior de 2022-2023
- Deliberação n.º 1043/2021 - Estabelece as regras relativas à utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
Links Úteis: