Exames e Provas 2025
PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO)
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.
Provas passíveis de reapreciação
- É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
- Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
Fases do processo
- No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
- a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
- b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Pedido de consulta da prova
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE),em formato pdf editável, disponibilizado aqui, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
- O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
Realização da consulta
- No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.
Formalização do pedido de reapreciação das provas
- Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
- A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
- Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
- A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
- Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes.
O Secretariado de Exames
PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(PROVAS DO ENSINO BÁSICO)
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.
Provas passíveis de reapreciação
- É admitida a reapreciação das provas finais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
- Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
Consulta e reapreciação
Provas finais
- Não há lugar a pedido de consulta de prova.
- O processo de reapreciação automático realiza-se sempre que se verificam as seguintes condições:
-
- a) a Classificação Final da Disciplina (CFD), após a realização da prova final, seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
- b) a Classificação Interna Final (CIF) corresponda a nível dois e o aluno obtenha na prova final uma classificação em percentagem entre sessenta e quatro (64%) e sessenta e nove (69%), inclusive.
- Os encarregados de educação não necessitam de realizar nenhum procedimento.
- Nas provas não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- O modelo referente ao processo de reapreciação de prova final do ensino básico (Modelo 11/JNE) deve, preferencialmente, ser descarregado e preenchido em formato digital, disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos.
Provas de Equivalência à Frequência e Provas a Nível de Escola
Fases do processo
Pedido de consulta da prova
- No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
- a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
- b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Pedido de consulta da prova
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), em formato pdf editável, disponibilizado na página eletrónica da escola, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
- O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
Realização da consulta
- No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.
Formalização do pedido de reapreciação das provas
- Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis na página eletrónica da escola) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
- A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
- Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação. Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes. |
O Secretariado de Exames
Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Científico-Humanísticos
Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Artísticos Especializados (CAE), Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente e Cursos Profissionais
Instruções para realização, classificação | reapreciação | reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e Ensino Secundário - Ano letivo 2024/2025
Perguntas Frequentes 2025:
Calendarização das ações de inscrição nas provas e exames:
(Fonte: Manual PIEPE 2025)
Calendarização das etapas da realização dos exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior
(Fonte: Guia Geral de Exames 2025):
Calendário de Provas e Exames:
- Provas de Equivalência à Frequência - 3º Ciclo do Ensino Básico: (Atualização em 07/07/2025)
- Provas de Equivalência à Frequência - Ensino Secundário:
Informação-Prova: Provas de Monitorização das Aprendizagens; Provas finais de ciclo; Exames finais nacionais:
- Informação-Prova Geral (IAVE)
- Informação-Prova das Provas de Equivalência à Frequência:
3º Ciclo do Ensino Básico
Ensino Secundário
Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de acordo com a NORMA 01/JNE/2025:
Tabelas e Anexos da Norma 1/JNE:
Documentação:
- Decreto-Lei n.º 62/2023 de 25 de julho de 2023 - Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.
- Despacho Normativo n.º 2-A/2025, de 03 de março - Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.
- Portaria n.º 278/2023 - Altera a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
- NORMA 01 (2025) de 10 de março - Júri Nacional de Exames - Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
- Ofício – 49464/2023/DGE-DSDC-DES: Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, no ano letivo 2023-2024, e respetiva lista exemplificativa
- Guia para a realização de provas/exames por Alunos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento - 2025
- Guia Geral de Exames 2025 (DGES)
Links Úteis: