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Exames e Provas 2025

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PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES

 

(PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO)

 

A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.

 

Provas passíveis de reapreciação

  • É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
  • Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
  • Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.

 

Fases do processo

 

  • No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
    • a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
    • b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

Pedido de consulta da prova

  • O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE),em formato pdf editável, disponibilizado aqui, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
  • O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.

 

Realização da consulta

  • No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.

 

Formalização do pedido de reapreciação das provas

  • Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
  • A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
  • A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
  • Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
  • A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
  • Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes.

O Secretariado de Exames


 

PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES 

(PROVAS DO ENSINO BÁSICO)

 

A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.

 

Provas passíveis de reapreciação

  • É admitida a reapreciação das provas finais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
  • Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
  • Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.

 

Consulta e reapreciação

 

Provas finais

  • Não há lugar a pedido de consulta de prova.
  • O processo de reapreciação automático realiza-se sempre que se verificam as seguintes condições:
    • a) a Classificação Final da Disciplina (CFD), após a realização da prova final, seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
    • b) a Classificação Interna Final (CIF) corresponda a nível dois e o aluno obtenha na prova final uma classificação em percentagem entre sessenta e quatro (64%) e sessenta e nove (69%), inclusive.
  • Os encarregados de educação não necessitam de realizar nenhum procedimento.
  • Nas provas não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
  • O modelo referente ao processo de reapreciação de prova final do ensino básico (Modelo 11/JNE) deve, preferencialmente, ser descarregado e preenchido em formato digital, disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos.

 

Provas de Equivalência à Frequência e Provas a Nível de Escola

Fases do processo

Pedido de consulta da prova

  • No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
    • a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;

    • b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

Pedido de consulta da prova

  • O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), em formato pdf editável, disponibilizado na página eletrónica da escola, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
  • O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.

 

Realização da consulta

  • No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.

 

Formalização do pedido de reapreciação das provas

  • Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis na página eletrónica da escola) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
  • A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
  • A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
  • Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.

 

A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes.

 

O Secretariado de Exames

 


 

Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Científico-Humanísticos

Folheto Inscricoes 2025 CCH 1

Folheto Inscricoes 2025 CCH 2


 

Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Artísticos Especializados (CAE), Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente e Cursos Profissionais

 

Folheto Inscricoes 2025 CCH 1

Folheto Inscricoes 2025 CCH 2


Instruções para realização,  classificação | reapreciação | reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e Ensino Secundário - Ano letivo 2024/2025

   

   


 

Perguntas Frequentes 2025: 

 

    


  

Calendarização das ações de inscrição nas provas e exames:

calendarizacao inscricoes piepe

 (Fonte: Manual PIEPE 2025)

 

 


  

Calendarização das etapas da realização dos exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior 

(Fonte: Guia Geral de Exames 2025):

calendarizacao atividades exames


 

Calendário de Provas e Exames:

 

calendarizacao provas afericao

calendario provas afericao ensino basico

 

calendario exames nacionais 1 fase

 

1000121993

1000122397

1000122399

 

calendario exames nacionais 2 fase

  

  • Provas de Equivalência à Frequência - 3º Ciclo do Ensino Básico: (Atualização em 07/07/2025) 

Calendario PEF 3 ciclo 2 Fase 2025

  • Provas de Equivalência à Frequência - Ensino Secundário: 

Calendario PEF Secundario 2 Fase 2025


 

Informação-Prova: Provas de Monitorização das Aprendizagens; Provas finais de ciclo; Exames finais nacionais:

 

 

  • Informação-Prova das Provas de Equivalência à Frequência:

 

 3º Ciclo do Ensino Básico

Prova: Disciplina

Informação Prova

                         91: Português - Oral download pdf

       93 e 94:
Português Língua Não Materna - Oral

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                           15: Espanhol

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21: Inglês

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16: Francês

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19: História

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18: Geografia

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96: Cidadania e Desenvolvimento

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97: Oficina de Comunicação e Expressão

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10: Ciências Naturais

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11: Físico-Química

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14: Educação Visual

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26: Educação Física

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24: Tecnologias da Informação e da Comunicação

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Ensino Secundário

Prova: Disciplina

Informação Prova

302: Biologia

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311: Educação Física - Teórica

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311: Educação Física - Prática

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312: Economia C

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313: Materiais e Tecnologias

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315: Física

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316: Oficina de Artes

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319: Geografia C

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340: Psicologia B

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344: Sociologia

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353: Espanhol – Iniciação – 12º Ano

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Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário de acordo com a NORMA 01/JNE/2025:

 

 

 


 

Tabelas e Anexos da Norma 1/JNE:

 

  


 

Documentação:

  • Decreto-Lei n.º 62/2023 de 25 de julho de 2023 - Altera as regras de adaptação do processo de avaliação no âmbito do regime jurídico da educação inclusiva e as regras relativas ao processo de avaliação externa de aprendizagens.
  • Portaria n.º 278/2023 - Altera a Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, que regulamenta os cursos científico-humanísticos a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
  • NORMA 01 (2025) de 10 de março - Júri Nacional de Exames - Instruções para a Inscrição nas Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário
  • Ofício – 49464/2023/DGE-DSDC-DES: Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário: Prova Final de Ciclo de Matemática – 9.º ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais, no ano letivo 2023-2024, e respetiva lista exemplificativa

 


 

Links Úteis: