AGESC2 WHITE medium

EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho

 

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, ficam estabelecidos “os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa” (n.º 1 do artigo 1.º).

Apresenta-se, de seguida, as alterações mais significativas em relação a diplomas anteriores, designadamente:

  • Abandona os sistemas de categorização de alunos, incluindo a “categoria” necessidades educativas especiais;
  • Abandona o modelo de legislação especial para alunos especiais;
  • Estabelece um contínuo de respostas para todos os alunos:
  • Coloca o enfoque nas respostas educativas e não em categorias de alunos;
  • Perspetiva a mobilização, de forma complementar, sempre que necessário e adequado, de recursos de saúde, do emprego, da formação profissional e da segurança social.

Ao assumir uma perspetiva verdadeiramente inclusiva, este decreto-lei, assim como os normativos curriculares do ensino básico e secundário e o Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória, constitui-se, simultaneamente, como impulsionador e como suporte à implementação de mudanças a nível organizacional, bem como do próprio processo educativo. 

“O Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória é, na sua base, inclusivo, uma vez que considera o desenvolvimento holístico dos alunos atendendo às dimensões do saber, do saber fazer e do saber estar, com particular enfoque na exigência, mas também na atenção à diversidade, e consequentemente na equidade, igualdade de oportunidades e democracia.

Introduz ainda o princípio da flexibilidade, fundamental na educação inclusiva. A gestão flexível do currículo, fruto do trabalho colaborativo de todos os docentes, permite aumentar oportunidades para todos os alunos atingirem o seu máximo potencial, garantindo assim o acesso ao currículo e às aprendizagens essenciais.”

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, as opções e abordagens metodológicas assentam no desenho universal para a aprendizagem e na abordagem multinível no acesso ao currículo.

Esta abordagem baseia-se em modelos curriculares flexíveis, no acompanhamento e monitorização sistemáticas da eficácia do contínuo das intervenções implementadas, no diálogo dos docentes com os pais e encarregados de educação e na opção por medidas de apoio à aprendizagem, organizadas em diferentes níveis de intervenção, de acordo com as respostas educativas necessárias para cada aluno adquirir uma base comum de competências, valorizando as suas potencialidades e interesses.

Por forma a corresponder-se às necessidades existentes, o Agrupamento possui o Departamento de Educação Especial, o Serviço de Psicologia e Orientação, o Educador Social, as Enfermeiras da Saúde Escolar, a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, mobilizando os recursos internos e externos disponíveis e considerados essenciais, em articulação com outras entidades parceiras, tais como o Centro de Recursos para a Inclusão (CRI), o Centro de Recursos TIC (CRTIC), a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), a PSP – Escola Segura, as Autarquias, entre outras, e promovendo a participação e colaboração dos pais e encarregados de educação com a escola.