Ação Social Escolar
Ação Social Escolar
2º e 3º Ciclos do ensino básico e ensino secundário
Bolsas de Mérito:
Regulamento das Bolsas de Mérito - 2022
O período para a apresentação da candidatura à bolsa de mérito inicia-se no dia 22 de setembro de 2022, com prazo limite até ao dia 30 de setembro, inclusive.
Todos os alunos matriculados no ensino secundário e subsidiados pela Ação Social Escolar – ASE (escalão A e B) podem candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito, de acordo com o previsto no Artigo n.º 14.º e no Anexo V dos Despachos n.º 8452-A/2015, de 31 de Julho, n.º 5296/2017, de 16 de junho e n.º 7255/2018, de 31 de julho.
Entende-se por mérito, de acordo com o n.º 2, do Artigo 14.º, dos despachos acima referidos, a obtenção, pelo aluno candidato à atribuição da bolsa, da seguinte classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior, com aprovação em todas as disciplinas ou módulos do respetivo plano curricular:
a) Ofertas formativas com classificações de 1 a 5 — classificação igual ou superior a 4 valores, arredondada às unidades;
b) Ofertas formativas com classificações de 0 a 20 — classificação igual ou superior a 14 valores, arredondada às unidades.
Regulamento de candidatura à bolsa de mérito
Despachos n.ºs 8452-A/2015 e 5296/2017
1. Candidatura:
1.1. Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito o aluno que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido no ano letivo anterior classificação que revele mérito, nos termos do n.º 2, do artigo 14.º do despacho que regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar previstas no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março;
b) Encontrar-se em situação de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.
1.2. A candidatura à bolsa de mérito é apresentada no estabelecimento de ensino, mediante requerimento[i], acompanhado dos documentos comprovativos da condição prevista na alínea b) do n.º 1.1. do presente regulamento.
1.3. Para efeitos do disposto no número anterior são aplicáveis as normas relativas à produção de prova fixadas para a atribuição de auxílios económicos.
2. Atribuição e pagamento da bolsa de mérito:
2.1. A atribuição da bolsa de mérito é objeto de decisão expressa do diretor do respetivo Agrupamento de Escolas.
2.2. A bolsa de mérito é anualmente processada em três prestações, a escalonar nas seguintes condições e de acordo com o calendário escolar:
a) 1ªtranche - 40 %;
b 2ª e 3ª tranches - 30 %.
Para mais esclarecimentos, os alunos devem dirigir-se à secretaria da Escola Secundária — ASE.
Data: Caneças, 22/09/2022
O Diretor
Fernando Costa
[i] Solicitar nos serviços da ASE, na secretaria
Legislação respeitante à Ação Social Escolar: