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Informações
- Exames e Provas 2025 (Atualização a 15/07/2025)
- Conselho Geral - Convocatória eleitoral - Alunos
- Candidatura aos Auxílios Económicos (ASE) 2025/2026
- Concursos (Pessoal Docente e Não Docente)
- Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Profissionais e outros cursos
- Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Científico-Humanísticos (em regime diurno)
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Iniciativas/atividades
PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO)
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.
Provas passíveis de reapreciação
- É admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
- Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
Fases do processo
- No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
- a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
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- b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Pedido de consulta da prova
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE),em formato pdf editável, disponibilizado aqui, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
- O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
Realização da consulta
- No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.
Formalização do pedido de reapreciação das provas
- Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
- A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
- Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
- A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
- Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes.
O Secretariado de Exames
PROCEDIMENTOS DE REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES
(PROVAS DO ENSINO BÁSICO)
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da legislação aplicável e das Normas 1/JNE/2025 e 2/JNE/2025.
Provas passíveis de reapreciação
- É admitida a reapreciação das provas finais, das provas de equivalência à frequência e das provas a nível de escola de cuja resolução haja registo escrito em suporte papel, suporte digital ou produção de trabalho bidimensional ou tridimensional.
- Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
- Têm legitimidade para requerer a reapreciação das provas o encarregado de educação ou o próprio aluno, quando maior de idade.
Consulta e reapreciação
Provas finais
- Não há lugar a pedido de consulta de prova.
- O processo de reapreciação automático realiza-se sempre que se verificam as seguintes condições:
- a) a Classificação Final da Disciplina (CFD), após a realização da prova final, seja inferior à Classificação Interna Final (CIF);
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- b) a Classificação Interna Final (CIF) corresponda a nível dois e o aluno obtenha na prova final uma classificação em percentagem entre sessenta e quatro (64%) e sessenta e nove (69%), inclusive.
- Os encarregados de educação não necessitam de realizar nenhum procedimento.
- Nas provas não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente do JNE, em modelo próprio do JNE (Modelo 11/JNE), o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- O modelo referente ao processo de reapreciação de prova final do ensino básico (Modelo 11/JNE) deve, preferencialmente, ser descarregado e preenchido em formato digital, disponível em https://www.dge.mec.pt/modelos.
Provas de Equivalência à Frequência e Provas a Nível de Escola
Fases do processo
Pedido de consulta da prova
- No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
- a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
-
- b)A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.
Pedido de consulta da prova
- O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE), em formato pdf editável, disponibilizado na página eletrónica da escola, deve ser descarregado, preenchido e entregue nos serviços de administração escolar ou enviado para o endereço de correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior, e deve ser dirigido ao diretor da escola.
- O requerimento é enviado/entregue no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação.
Realização da consulta
- No prazo máximo de um dia útil, a Escola faculta as cópias da prova realizada, mediante o pagamento dos respetivos encargos.
Formalização do pedido de reapreciação das provas
- Após a consulta, o interessado pode apresentar requerimento para reapreciação da prova, nos dois dias úteis seguintes à data em que as cópias da prova lhe foram facultadas. Os Modelos 12/JNE e 12-A/JNE, referentes ao processo de reapreciação (disponíveis na página eletrónica da escola) devem ser descarregados, preenchidos (preferencialmente) em formato digital e entregues, devidamente assinados, nos serviços de administração escolar, fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de €25 (vinte e cinco euros).
- A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação, as quais apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação, conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas e à classificação necessária para a conclusão do ciclo de estudos.
- A prova é reapreciada sempre na sua totalidade, independentemente do número de itens sobre os quais o requerente apresenta alegações.
- Se o requerimento de reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações e/ou erro na atribuição da classificação aos itens de seleção, nomeadamente aos de escolha múltipla, não há lugar à apresentação da alegação nem é devido o depósito de qualquer quantia.
A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação. Os resultados das reapreciações são afixados na escola nas datas estabelecidas no calendário de provas e exames, constituindo esta afixação o único meio oficial de comunicação dos resultados da reapreciação aos requerentes. |
O Secretariado de Exames
Provas de Equivalência à Frequência
Já estão disponíveis os calendários da 2.ª fase das Provas de Equivalência à Frequência do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário:
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Oferta Formativa para o ano letivo de 2025/2026
No próximo ano letivo o nosso agrupamento terá a seguintes oferta formativa:
- Pré-Escolar (EB/JI Artur Alves Cardoso, EB/JI Cesário Verde, EB/JI Fontes de Caneças, EB/JI Pofessora Maria Costa e EB/JI Francisco Vieira Caldas)
- 1º Ciclo do Ensino Básico (EB/JI Artur Alves Cardoso, EB/JI Cesário Verde, EB/JI Fontes de Caneças, EB/JI Pofessora Maria Costa e EB/JI Francisco Vieira Caldas)
- Ensino Secundário (Escola Secundária de Caneças)
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- Artes visuais;
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- Ciências e Tecnologias;
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- Línguas e Humanidades;
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- Ciências Socioeconómicas;
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- Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) - Centro Qualifica;
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- Módulos Capitalizáveis (10.º, 11.º e 12.º ano) – Regime não presencial;
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- Conclusão do Ensino Secundário através do DL 357/2007;
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- Cursos EFA (Cursos de Educação e Formação de Adultos) de Nível Básico e de Nível Secundário;
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- Português Língua de Acolhimento (PLA) – anterior PPT (Português Para Todos);
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- Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD).
ÀS AVESSAS - Jornal Escolar do Agrupamento de Escolas de Caneças
Edição nº 51 - junho de 2025
Instruções para realização, classificação | reapreciação | reclamação: Provas e Exames do Ensino Básico e Ensino Secundário - Ano letivo 2024/2025
Sabes o que são Guiões de Trabalho Autónomo?
Já estão disponíveis, na página do Estudo Autónomo, mais de 200 Guiões de Trabalho Autónomo – recursos práticos, concebidos para apoiar a aprendizagem autorregulada, incentivando o estudo autónomo e promovendo a autonomia e a corresponsabilização dos alunos.
Com uma duração média de 90 minutos, cada guião integra uma organização por temas das várias disciplinas e desafia os alunos a explorar, resolver e consolidar aprendizagens de forma ativa, individualmente ou em pequenos grupos, em casa ou na escola.
Neste vídeo, dirigido especialmente aos alunos, mostramos como é simples aceder a estes conteúdos.
Escolas e professores podem também tirar partido deste instrumento de aprendizagem integrando-o como apoio às suas práticas letivas.
A pensar na época de exames a plataforma Estudo Autónomo disponibiliza a partir de agora um conjunto alargado de conteúdos educativos digitais, selecionados para apoiar os alunos na preparação para os exames nacionais.
Estes conteúdos – Glossários, ebooks, Cadernos Digitais e Roteiros de Guiões de Trabalho Autónomo – estão disponíveis para download gratuito em https://estudoautonomo.dge.mec.pt/.
E por último, deixamos como sugestão dois Cadernos Digitais recentemente publicados.
Feira da Ciência
"Curtas" - Planear e conceber um filme de animação
Nesta atividade propôs-se a realização de um pequeno filme de animação decorrente de um trabalho gráfico executado em sala de aula, usando personagens feitos com colagens. Após a construção de um storyboard, de um cenário e das personagens, usaram uma aplicação que permite o registo sucessivo de imagens fotográficas para a sequência fílmica do movimento.
Disciplina: Desenho A Turma: 12ºAV1
Ano letivo: 2024/2025 Professora Maria João Santos
Para ver todos os vídeos produzidos, clique aqui
Candidatura aos Auxílios Económicos para o ano letivo 2025/2026
Para saber mais sobre a candidatura aos auxílios económicos para o próximo ano letivo, clique aqui.
Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Científico-Humanísticos (regime diurno)
Inscrição em Exames Finais Nacionais: Cursos Artísticos Especializados (CAE), Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente e Cursos Profissionais
Edição nº 50 - junho de 2025
Na conferência ISCE Tourism PAP challenge, a Escola Secundária de Caneças ganhou o prémio de melhor escola da edição de 2023/2024.
Agradecemos o reconhecimento pelo trabalho desenvolvido
Já estão disponíveis o regulamento e o requerimento da candidatura às bolsas de mérito de 2024.
Para mais informações consulte https://aecanecas.com/index.php/noticias-informacoes/noticias-informacoes/399-candidatura-a-bolsa-de-m%C3%A9rito-2024.html
Por solicitação da Câmara Municipal de Odivelas, divulgamos os Guias de Acolhimento e apoio à Integração Escolar aos alunos/Encarregados de Educação Migrantes:
Informação à comunidade escolar: Cartões dos alunos - Plataforma SIGA
Atendendo a que os alunos, professores e funcionários que estão pela primeira vez no Agrupamento ainda não dispõem das credenciais necessárias à utilização da plataforma SIGA, gerida pela Câmara Municipal de Odivelas, a direção do Agrupamento de Escolas de Caneças decidiu, na EB dos Castanheiros e na Escola Secundária, aceitar dinheiro para o carregamento dos cartões até ao dia 29 de setembro. A partir desta data, os carregamentos dos cartões só poderão ser realizados por via eletrónica através da plataforma SIGA, deixando de estar disponível o carregamento em dinheiro.
Durante o período em que os carregamentos sejam efetuados nas escolas e uma vez que no banco existem constrangimentos no depósito de moedas, a direção agradece a colaboração de todos, no sentido de não efetuarem carregamentos com moedas de valor inferior a 0,50 cêntimos.
Recordamos que os cartões utilizados no ano passado se mantêm válidos no presente ano letivo. Os alunos que não frequentaram o agrupamento o ano passado receberão os respetivos cartões durante a próxima semana.
Novo sítio web da Carris Metropolitana escolas
Inscrição no Centro Qualifica Caneças
Se pretende inscrever-se no Centro Qualifica Caneças para concluir o 9.º ano ou o 12.º ano (ou outras formações: PPT, Formação Modular de Inglês, Espanhol ou Informática) envie email para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
No email indique:
- Nome completo;
- Número e validade do cartão de identificação (Cartão de Cidadão ou Autorização de Residência);
- Telefone de contacto;
- Habilitações literária (certificado de habilitações digitalizado, caso o possa fazer).
Recebido o email será contactado pelo Centro Qualifica.
Poderá também contactar o Centro Qualifica através do telefone da Escola Secundária de Caneças: 219809630.
Em alternativa, faça a inscrição no link abaixo:
Para mais informações:
https://cqepcanecas.wordpress.
https://www.facebook.com/cno.
Contacte o Centro Qualifica sempre que necessitar.
Desejando o melhor para todos,
O coordenador do CQ Caneças
Já está disponível em https://spo7239.wixsite.com/aecanecas o sítio web do Serviço de Psicologia e Orientação do nosso agrupamento:
um mundo onde precisamos de amor...
Realizado pela aluna Mariana Moreira do 11AE
Linha Escola Amiga
O Serviço de Psicologia e Orientação (S.P.O.) volta a ter disponível a linha telefónica anónima ESCOLA AMIGA e com um novo horário.
ADAPTAÇÃO AUTORIZADA DO INFOGRÁFICO ORIGINAL DE FILOMENA MOURINHO