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Candidatura aos Auxílios Económicos da Ação Social Escolar (ASE)

Ano Letivo 2020/2021

 

 

 ALUNOS DOS 2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO E ENSINO SECUNDÁRIO

 

Atendendo ao atual contexto de pandemia devido à Covid-19, o processo de candidatura aos Auxílios Económicos da ASE, para os beneficiários dos 1.º e 2.º escalões da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema, obedecerá a novos procedimentos, por forma a evitar-se a concentração de pessoas nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Caneças.

Assim, para efeitos desta candidatura, o formulário deverá ser preenchido e submetido online de acordo com os seguintes PROCEDIMENTOS:

1. Ler as instruções e PREENCHER FORMULÁRIO

NOTA: Se lhe for solicitado, inicie a sessão com o endereço institucional do aluno a que correponde a candidatura (no caso do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário) ou do institucional atribuído ao encarregado de educação (no caso dos alunos do 2º ciclo do ensino básico);

Preencheros campos do formulário de candidatura. É necessário preencher todos os campos indicados como de preenchimento obrigatório, incluindo o IBAN para efeitos de pagamento de eventuais comparticipações por parte da ASE;

2. Clicar no botão CARREGAR FICHEIRO para envio da declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema, com data de 2020 (caso não lhe seja possível digitalizar e anexar o documento, deverá deslocar-se aos Serviços Administrativos da Escola Secundária para proceder à entrega da declaração; enquanto esta entrega não ocorrer, o processo de candidatura ficará pendente);

3. Marcar a caixa de verificação

NOTA:

4. SUBMETER

 

PRAZO: 31 de julho de 2020

 

Situações excecionais:

Os candidatos que não disponham de recursos informáticos para efetuar a submissão do formulário online deverão proceder ao levantamento do formulário em papel na Portaria da Escola Secundária de Caneças ou descarregar aqui o documento, procedendo à sua impressão e preenchimento. Após o preenchimento deverão devolvê-lo, até ao dia 31 de julho de 2020 , nos Serviços Administrativos, acompanhado da declaração do Escalão do Abono de Família da Segurança Social ou de qualquer outro subsistema, com data de 2020.

No caso da não submissão/entrega do formulário de candidatura aos Auxílios Económicos da ASE e da não entrega da declaração da Segurança Social ou de outro qualquer subsistema com indicação do escalão do abono de família, dentro do prazo indicado, os alunos iniciarão o ano letivo sem ASE, devendo assumir os encargos daí decorrentes.

A Direção