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INFORMAÇÕES SOBRE MATRÍCULAS:

 

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Matrícula e pedidos de transferência de escola

Ensino básico e Ensino Secundário

Ano Letivo 2020/2021

 

INFORMAÇÕES

25/06/2020

 

  • Informamos que todas as matrículas do 5º, 7º e 10º anos de escolaridade), bem como os pedidos de transferência de escola, serão efetuadas eletronicamente, até ao 3.º dia útil subsequente à definição da situação escolar do aluno (de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do despacho normativo n.º 5/2020, de 21 de abril);

 

  • De acordo com o referido no ponto anterior, são definidos os seguintes prazos, para matrículas (mudanças de percurso formativo), renovações de matrículas com pedido de transferência de escola:
    • Alunos que no presente ano letivo frequentaram o 9.º ano (pautas afixadas no dia 1 de julho): até 6 de julho de 2020;
    • Alunos que no presente ano letivo frequentaram o  6.º ano (pautas afixadas no dia 3 de julho): até 8 de julho de 2020;
    • Alunos que no presente ano letivo frequentaram o 4.º ano (informação remetida aos encarregados de educação até dia 3 de julho): até 8 de julho de 2020;

Nota: a obtenção de vaga não depende da data do pedido de matrícula/transferência (desde que efetuado dentro do prazo indicado); todos os pedidos efetuados nos prazos indicados, serão ordenados de acordo com as prioridades previstas nos artigos 10.º e 12.º do Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril;

 

  • O pedido de matrícula/transferência deve ser apresentado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior de idade, via Internet na aplicação Portal das Matrículas (portaldasmatriculas.edu.gov.pt), com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças;

 

  • Por sugestão do Ministério de Educação e dado que o período destinado a esta fase de matrículas/transferências é muito curto, os Encarregados de Educação podem iniciar desde já o pedido de matricula/transferência, no portal anteriormente referido, preenchendo os 3 primeiros passos (Consentimentos, Dados do Encarregado de Educação, Dados Gerais do Aluno) deixando apenas para ser preenchido até 8 de julho o 4º passo (Dados da matrícula) e a submissão do pedido.

 

  • Excecionalmente , nos casos em que o Encarregado de Educação não possua meios informáticos e/ou não consiga preencher e submeter o pedido de matrícula/transferência, o referido pedido poderá ser preenchido presencialmente, nos serviços escolares;

 

  • Dada a atual situação pandémica, o atendimento presencial nos serviços escolares, está sujeito a marcação prévia, marcação que terá de ser feita enviando email para (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por contacto telefónico (escola sede: 219809630);

 

  • Toda a informação referente ao regime de matrículas e renovações de matrículas, designadamente aos procedimentos, prazos e prioridades a considerar na distribuição das crianças e dos alunos pelos estabelecimentos de educação e de ensino pretendidos, devem ser consultadas nos seguintes diplomas legais:
    • Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril
    • Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril

 

  • Informamos ainda que a primeira matrícula, renovações de matrículas e pedidos de transferência de escola para a educação pré-escolar e matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico decorrem até 30 de junho, conforme informação publicada em 6 de maio de 2020.

 

Agradecemos a compreensão e colaboração de todos.

A Direção

 

Renovações de matrícula

Ensino básico e Ensino Secundário

Ano Letivo 2020/2021

 

Na sequência de orientações da DGEstE recebidas no dia 07/07/2020, informamos o seguinte:
  • as renovações de matrícula para frequência do Pré-Escolar, 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º, 11.º e 12.º no Agrupamento passam a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato;
  • as matrículas no 1.º ano e as renovações de matrícula de todos os anos de início de ciclo (5.º, 7.º e 10.º) têm obrigatoriamente de continuar a ser efetuadas no Portal das Matrículas;
  • as transferências de alunos, em qualquer ano de escolaridade, para escolas de outro agrupamento deverão ser efetuadas obrigatoriamente no Portal das Matrículas;
  • os encarregados de educação que tenham já procedido à submissão de renovação de matrícula no Portal das Matrículas não deverão efetuar quaisquer outras diligências, uma vez que o Agrupamento já dispõe de toda a informação, encontrando-se o processo completo.  
Informamos que quaisquer outras orientações ou procedimentos a serem seguidos serão comunicados oportunamente.
 
O Diretor
Fernando Costa