2º Ciclo do Ensino Básico
No âmbito da sua autonomia, as escolas têm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais conveniente desde que respeitem as cargas horárias semanais constantes do quadro infra. Os tempos apresentados correspondem aos tempos mínimos por área disciplinar e disciplinas, pelo que não podem ser aplicados apenas os mínimos, em simultâneo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir é realizado pelo somatório dos tempos alocados às diversas disciplinas, podendo ser feitos ajustes de compensação entre semanas:
Componentes do currículo |
Disciplinas |
Línguas e estudos Sociais |
Português |
Inglês |
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História e Geografia de Portugal |
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Cidadania e Desenvolvimento |
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Matemática e Ciências |
Matemática |
Ciências Naturais |
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Educação artística e Tecnológica |
Educação Visual |
Educação Tecnológica |
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Educação Musical |
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Tecnologias da Informação e da Comunicação |
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Educação Física |
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EMRC (a) |
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Complemento à Educação Artística |
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Oficina Criativa e Experimental |
(a) Disciplina de frequência facultativa, nos termos do artigo 15.º, parte final, com carga fixa de 45 minutos